Trata-se de serviço jurídico na área cível, através de realização de ação ordinária com objetivo de discutir o não cumprimento da lei dos servidores dos institutos federais no que tange à aceleração/progressão piso da carreira, cujos precedentes encontram-se junto ao TRF do 2a Região (São Paulo).
Ação destinada aos Docentes Federais (ativos e aposentados) que desejam acionar a justiça:
1. Na aplicação da repercussão do Piso do Magistério no vencimento básico (VB) da carreira EBTT ou MS.
2. Os valores retroativos nos anos de 2022, 2023 e 2024 da defasagem entre VB recebido e VB com a repercussão do Piso do Magistério.
Ficou alguma dúvida?